A Goiás Mídia chega ao mercado de desenvolvimento web, com a missão de realizar com excelência projetos para empresas de diferentes áreas, produzindo portais, sites institucionais, comércio eletrônico, entretenimento, portais corporativos, intranets e diversas aplicações em ambiente web.
Colaborando para que companhias em diversos setores possam adquirir e manter excelentes contatos e oportunidades de negócios.
A Goias Mídia possui uma equipe com conhecimento, experiência e visão para ajudar as empresas entrarem na Era Digital. Nosso trabalho permite aos nossos clientes focarem em seus objetivos, enquanto nós os auxiliamos a criar, implementar e manter a próxima geração de negócios digitais.
Possuímos um pacote de produtos e soluções para a WEB, atendendo empresas de pequeno, médio e grande porte em todos os segmentos. Fique de olho em nosso conteúdo e conheça melhor nossa metodologia de trabalho.
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22 se Setembro de 2009
Chrome Frame introduz no Internet Explorer 6, 7 e 8 funções já presentes no Chrome, como suporte a HTML 5 e renderização melhorada de JavaScript.
O Google lançou nesta terça-feira (22/9) o Chrome Frame, complemento voltado ao Internet Explorer (IE), da Microsoft, para que o software rival emule tecnologias disponíveis no navegador de código aberto Chrome.
O Chrome Frame é compatível com as versões 6, 7 e 8 do Internet Explorer e, após instalado, faz com que o navegador da Microsoft utilize o sistema de renderização de JavaScript e o suporte a padrões online, como o HTML 5, já disponíveis no Chrome.
Ao revelar um complemento ao browser rival, o Google tenta se beneficiar da alta popularidade do IE ao mesmo tempo em que oferece uma alternativa para facilitar a maneira como aplicações online são criadas - a tradicional falta de suporte a padrões online pelo browser da Microsoft força desenvolvedores a criarem versões de serviços apenas para o IE.
Em agosto, ganhou força online um movimento pedindo o fim do Internet Explorer 6, motivado principalmente pela falta de suporte do navegador a padrões online instaurados pelo World Wide Web Consortium (W3C), organização que institui formatos usados na web.
"Desenvolvedores não podem ignorar o IE, o que faz com que eles percam muito tempo implementando soluções ou limitando suas funcionalidades", afirmam os engenheiros de software, Alex Russell e Amit Joshi, e o gerente de produto Mike Smith em post no blog do Chrome para desenvolvedores.
Segundo o post, o objetivo do complemento, cujo código pode ser baixado e estudado pela comunidade, é permitir que desenvolvedores criem aplicativos com mais facilidade, abrindo caminho para que serviços do Google que já exploram HTML 5 e renderização mais veloz do JavaScript, como o Wave, se popularizem.
Além da instalação do complemento no Internet Explorer por parte dos usuários, desenvolvedores serão obrigados a acrescentar uma linha de código em seus serviços para que o navegador identifique que pode usar o sistema de renderização do Chrome ao ler a página.
Na segunda quinzena de setembro, o Google apresentou a terceira versão do Chrome, com velocidade de renderização de JavaScript 25% superior e melhor suporte ao HTML 5 em comparação a seus antecessores.
Em agosto, o Internet Explorer perdeu participação de mercado de 1,1 ponto percentual, atingindo 66,6% do setor, segundo a consultoria Net Applications. O Firefox, da Mozilla, aparece na segunda posição, com 23,3%. O Chrome atingiu fatia de 1,25% do mercado.
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Este FAQ foi preparado para que você veja as principais dúvidas referentes aos nossos produtos e serviços. Aquí você poderá eventualmente tirar suas dúdivas.
1 - O que é um nome de domínio ?
É um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na Internet. O nome de domínio foi concebido com o objetivo de facilitar a memorização dos endereços de computadores na Internet. Sem ele, teríamos que memorizar uma sequência grande de números.
2 - Quem pode registrar um domínio ?
Qualquer entidade legalmente estabelecida no Brasil como pessoa jurídica (instituições) ou física (Profissionais Liberais e pessoas físicas) que possua um contato em território nacional.
Empresas estrangeiras que possuam um procurador legalmente estabelecido no Brasil, de acordo com as regras descritas em: "Procedimentos para registro de estrangeiros".
3 - Por que preciso registrar meu domínio no Registro .br ?
Domínios que não estão registrados, não podem ser encontrados na Internet;
Todos os domínios na Internet com extensão .BR são registrados, exclusivamente, no Registro .br.
4 - Como faço para reservar um domínio ?
Nenhum usuário do sistema de registro pode reservar um domínio. Reservas de domínios são prerrogativas exclusivas do Comitê Gestor, de acordo com a regulamentação vigente: resoluções número [1] e [2] e seu anexo [I].
5 - Eu preciso de um provedor para registrar um domínio ?
O que você precisa na verdade são 2 servidores DNS já configurados para o seu domínio. Em geral quem lhe fornecerá isto será o seu provedor, caso você não tenha infra-estrutura própria.
Você pode solicitar o registro de seu domínio sem informar os nomes do servidores DNS de imediato. Você terá 2 semanas, contados a partir da data de envio do formulário, para fornecer ao menos dois servidores DNS configurados para o domínio.
6 - Para que servem os servidores DNS ?
O servidor DNS será o equipamento responsável por permitir que as demais máquinas conectadas a Internet consigam acesso as máquinas de seu domínio. Sem um servidor DNS corretamente configurado, o seu domínio não estará ativo na Internet.
7 - Não possuo servidores DNS, o que devo fazer ?
Se você não possui infra-estrutura própria, procure os serviços de um provedor de hospedagem ou de um Provedor de Serviços certificado pelo Registro.br.
8 - O que significa a mensagem "reservado pelo CG" ?
O Comitê Gestor pode reservar nomes de acordo com o critério constante na regulamentação vigente: resoluções número [1] e [2] e seu anexo [I].
9 - Verifiquei que um domínio não está sendo utilizado, posso registrá-lo ?
Para caracterizar que um domínio está sendo utilizado, não existe a necessidade que o mesmo possua páginas web; um domínio pode ser registrado somente para utilização com fins de correio eletrônico. Nenhum domínio que já esteja registrado, poderá ser solicitado. Somente podem ser registrados domínios cuja pesquisa resultar em "Domínio disponível para registro".